PROCESSO DE RECOMPRA
Este manual tem por objetivo esclarecer as diretrizes que regem o processo de recompra de veículos pela Mitnorth Mitsubishi. Para que a recompra seja realizada, é imprescindível a observância integral das normas estabelecidas neste documento.
O não cumprimento de uma ou mais condições descritas impossibilitará a recompra do veículo.
Assim, para viabilizar o processo de recompra, o cliente deverá seguir os procedimentos abaixo:
AGENDAMENTO DA VISTORIA DO VEÍCULO
- Levar pessoalmente o veículo para avaliação em uma das unidades da Mitnorth Mitsubishi;
- Manifestar formalmente sua intenção de recompra.
CONDIÇÕES GERAIS PARA RECOMPRA DO VEÍCULO
O veículo a ser recomprado deverá atender aos seguintes requisitos:
Valor de compra será de 80% da tabela Fipe do dia da compra do carro 0km
- Não apresentar multas de trânsito, estar devidamente licenciado e com a documentação 100% regularizada;
- Ter rodado até 15.000 km/ano na data da recompra, com limite total de 30.000 km em até dois anos;
- Todas as revisões programadas devem ter sido realizadas em concessionária autorizada pelo fabricante, respeitando os limites de quilometragem e tempo, comprovadas no livrete de bordo ou manual do proprietário;
- Não ter histórico de colisões, comprovado por avaliação física, com laudo de vistoria técnica aprovado por empresa especializada;
- Manter as condições originais do veículo, sem danos aos seus itens e componentes, incluindo carroceria e pintura originais
- Preservar a literatura de bordo, estepe, macaco, triângulo, chave reserva e demais itens originais do veículo;
- Todas as peças e acessórios instalados devem ser genuínos e instalados ou substituídos exclusivamente em concessionária Mitsubishi.
- Veiculo que será recomprado debe ter no máximo 24 meses de uso
- Veículo não pode ter sido objeto de roubo e furto
- Recompra somente será feita se for na troca de um veículo okm da Mitnorth