RECOMPRA GARANTIDA

PROCESSO DE RECOMPRA


Este manual tem por objetivo esclarecer as diretrizes que regem o processo de recompra de veículos pela Mitnorth Mitsubishi. Para que a recompra seja realizada, é imprescindível a observância integral das normas estabelecidas neste documento. 

O não cumprimento de uma ou mais condições descritas impossibilitará a recompra do veículo.

Assim, para viabilizar o processo de recompra, o cliente deverá seguir os procedimentos abaixo:


AGENDAMENTO DA VISTORIA DO VEÍCULO


  • Levar pessoalmente o veículo para avaliação em uma das unidades da Mitnorth Mitsubishi;
  • Manifestar formalmente sua intenção de recompra.


CONDIÇÕES GERAIS PARA RECOMPRA DO VEÍCULO


O veículo a ser recomprado deverá atender aos seguintes requisitos:

Valor de compra será de 80% da tabela Fipe do dia da compra do carro 0km 


  • Não apresentar multas de trânsito, estar devidamente licenciado e com a documentação 100% regularizada;
  •  Ter rodado até 15.000 km/ano na data da recompra, com limite total de 30.000 km em até dois anos;
  • Todas as revisões programadas devem ter sido realizadas em concessionária autorizada pelo fabricante, respeitando os limites de quilometragem e tempo, comprovadas no livrete de bordo ou manual do proprietário;
  • Não ter histórico de colisões, comprovado por avaliação física, com laudo de vistoria técnica aprovado por empresa especializada; 
  • Manter as condições originais do veículo, sem danos aos seus itens e componentes, incluindo carroceria e pintura originais 
  • Preservar a literatura de bordo, estepe, macaco, triângulo, chave reserva e demais itens originais do veículo; 
  • Todas as peças e acessórios instalados devem ser genuínos e instalados ou substituídos exclusivamente em concessionária Mitsubishi.
  • Veiculo que será recomprado debe ter no máximo 24 meses de uso
  • Veículo não pode ter sido objeto de roubo e furto
  • Recompra somente será feita se for na troca de um veículo okm da Mitnorth


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